Artigo 10.º
EM VIGORCritérios de seleção de pessoal
São definidos como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas do ACM, I. P.:
a) Para o IPDJ, I. P., o exercício de funções no ACM, I. P., relativas ao desenvolvimento de programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis;
b) Para a AIMA, I. P., o exercício de funções no ACM, I. P., não abrangidas pela alínea anterior.