Artigo 20.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro O artigo 19.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗