Artigo 36.º
EM VIGOR[...]
1 - São competentes para a concessão do passaporte para estrangeiros, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
a) O presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., em território nacional;
b) As autoridades consulares, no estrangeiro.
2 - Para verificação dos requisitos previstos na alínea a) do artigo anterior podem ser obtidas informações junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - As situações consideradas nas alíneas b) e c) do artigo anterior são decididas sob proposta da autoridade consular territorialmente competente.