Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] a) [...] b) Documentos emitidos pela AIMA, I. P., destinados a comprovar a residência legal em território português. 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...]