Artigo 49.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Estão sujeitos a visto de escala os nacionais de Estados identificados em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna e das migrações ou titulares de documentos de viagem emitidos pelos referidos Estados.
4 - [...]