Artigo 72.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - A prorrogação de permanência é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das migrações.☆ GuardarDiário da República ↗