Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
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3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Compete ao membro do governo responsável pela área das migrações decidir da exclusão da proteção temporária, após parecer fundamentado da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)
7 - [...]