Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 211.º

EM VIGOR
[...] 1 - A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via eletrónica, à AIMA, I. P., as alterações de nacionalidade que registar, referentes a indivíduos residentes no território nacional. 2 - [...] 3 - Se da comunicação e em consulta às bases de dados pertinentes resultar a existência de indicação ou indicações para efeitos de regresso ou de recusa de entrada e de permanência no SIS, a AIMA, I. P., reporta a aquisição da nacionalidade ao Estado ou aos Estados membros autores, com vista à sua supressão.