Artigo 121.º-C
EM VIGOR[...]
[...]
a) Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área das migrações, com faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, I. P.;
b) Nos restantes casos, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação.