Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 121.º-C

EM VIGOR
[...] [...] a) Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área das migrações, com faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, I. P.; b) Nos restantes casos, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação.