Artigo 17.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio É aditado ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, o artigo 49.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗