Artigo 27.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro
É aditado ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 43.º-C com a seguinte redação:
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