Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 103.º

EM VIGOR
[...] 1 - Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar à AIMA, I. P., a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]