Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 111.º

EM VIGOR
[...] 1 - Antes da emissão da autorização de residência prevista no artigo 109.º, a AIMA, I. P., dá à pessoa interessada um prazo de reflexão que lhe permita recuperar e escapar à influência dos autores das infrações em causa. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]