Artigo 111.º
EM VIGOR[...]
1 - Antes da emissão da autorização de residência prevista no artigo 109.º, a AIMA, I. P., dá à pessoa interessada um prazo de reflexão que lhe permita recuperar e escapar à influência dos autores das infrações em causa.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]