Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 73.º

EM VIGOR
[...] A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do conselho diretivo da AIMA, I. P., podendo ser delegada exceto quanto aos pedidos que respeitam a requerentes objeto de indicações de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.