Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · ASILO
I. É aplicável a regra geral contida no art.º 16.º, n.º 1, do CPTA para efeitos de determinação de competência em razão do território de ações apresentadas ao abrigo do art.º 22.º da Lei do Asilo. II. A situação de detenção não se confunde com residência habitual nem o legislador consagrou tal equiparação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.