Artigo 154.º
EM VIGOR[...]
1 - Recebido o processo, o juiz marca julgamento, que deve realizar-se nos cinco dias seguintes, mandando notificar a pessoa contra a qual foi instaurado o processo, as testemunhas indicadas nos autos e a AIMA, I. P., na pessoa do respetivo diretor regional.
2 - [...]
3 - [...]
4 - A notificação da AIMA, I. P., na pessoa do respetivo diretor regional, visa a designação de funcionário ou funcionários do serviço que possam prestar ao tribunal os esclarecimentos considerados de interesse para a decisão.
5 - [...]