Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Sucessão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Sucedem nas atribuições e competências, nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do atual SEF: a) A GNR, a PSP e a PJ, nas atribuições de natureza policial do SEF, nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual; b) A AIMA, I. P., e o IRN, I. P., nas atribuições de natureza administrativa do SEF nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do presente decreto-lei. SECÇÃO III Procedimentos relativos a bens, direitos, obrigações e trabalhadores do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS152/24.4BELLE05-03-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.