Artigo 7.º
EM VIGORSucessão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Sucedem nas atribuições e competências, nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do atual SEF:
a) A GNR, a PSP e a PJ, nas atribuições de natureza policial do SEF, nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual;
b) A AIMA, I. P., e o IRN, I. P., nas atribuições de natureza administrativa do SEF nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do presente decreto-lei.
SECÇÃO III
Procedimentos relativos a bens, direitos, obrigações e trabalhadores do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.