Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - A AIMA, I. P., pode emitir o documento comprovativo da residência legal em território português com base nos elementos nele arquivados ou em averiguações realizadas para o efeito. 2 - [...] a) [...] b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território português, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da justiça, das migrações e da educação; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...]