Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - A AIMA, I. P., promove a eleição nos 15 dias posteriores ao decurso do prazo fixado no número anterior. 3 - [...]»