Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] A decisão do pedido é proferida no prazo de 30 dias a contar da apresentação pela AIMA, I. P., ao membro do Governo responsável pela área das migrações do processo devidamente instruído e relatado.