Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Compete à AIMA, I. P., o controlo e registo nacional dos títulos de viagem emitidos. 3 - Para os efeitos do número anterior, as autoridades consulares ou diplomáticas portuguesas comunicam à AIMA, I. P., a emissão de títulos de viagem concedidos nos termos da alínea b) do artigo anterior.