Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Assegurar a representação do Estado português no conselho de administração da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e no conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).»