Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 146.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - No âmbito dos poderes de gestão dos centros de acolhimento temporário conferidos às forças de segurança, nos termos da Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, na sua redação atual, podem ser celebrados protocolos com organizações nacionais ou internacionais com trabalho reconhecido na área da imigração, visando definir a forma de autorização e condições de visita àqueles. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]