Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - A decisão proferida pelo conselho diretivo da AIMA, I. P., é suscetível de impugnação judicial perante os tribunais administrativos, no prazo de oito dias, com efeito suspensivo. 2 - [...]