Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 141.º

EM VIGOR
[...] 1 - É competente para mandar instaurar processos de afastamento coercivo e para ordenar o prosseguimento dos autos, determinando, nomeadamente, o seu envio para o tribunal competente, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação. 2 - Compete igualmente ao conselho diretivo da AIMA, I. P., a decisão de arquivamento do processo.