Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Desaparecer ou se ausentar sem ter contactado a AIMA, I. P.; d) [...] 2 - A declaração de extinção do procedimento compete ao conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de subdelegar. 3 - [...]