Artigo 32.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Desaparecer ou se ausentar sem ter contactado a AIMA, I. P.;
d) [...]
2 - A declaração de extinção do procedimento compete ao conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de subdelegar.
3 - [...]