Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. É criada a AIMA, I. P., cuja orgânica é aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO II Extinção, por fusão, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. SECÇÃO I Disposições comuns

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAS637/25.5BELRA24-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AIMA

    I. O art.º 20.º, n.º 5, do CPTA prevê uma regra especial em matéria de competência territorial, visando que seja Tribunal competente aquele da área da sede do órgão decisor . II. As regras de competência são de natureza injuntiva. III. Não pode um Tribunal, ao arrepio do que decorre de tais regras, interpretá-las com base em situações fáticas conjunturais e desconsiderar, numa decisão contra leg

  • TCAS1785/24.4BELRA07-02-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AIMA

  • TCAS137/24.0BEALM14-06-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · AIMA

  • TCAS297/24.0BEALM22-05-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

  • TCAS4544/23.8BELSB09-05-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · SUBSTITUIÇÃO DA PETIÇÃO

    I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um

  • TCAS152/24.4BELLE05-03-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.