Artigo 15.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de maio Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 14.º, 17.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗