Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - O requerente permanece na zona internacional do porto ou aeroporto, enquanto aguarda a notificação da decisão do conselho diretivo da AIMA, I. P., aplicando-se os procedimentos e demais garantias previstos na lei. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]