Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 166.º

EM VIGOR
[...] Da decisão que determine o reenvio do cidadão estrangeiro para o Estado requerido cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área das migrações, a interpor no prazo de 30 dias, com efeito devolutivo.