Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - A declaração de entrada deve ser prestada junto da força de segurança competente, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 3 - [...]