Artigo 8.º
EM VIGORSucessão do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Sucedem nas atribuições e competências, nos direitos, obrigações e na posição contratual do ACM, I. P.:
a) A AIMA, I. P., nas atribuições relativas a acolhimento e integração, no combate ao racismo e à discriminação, à integração de grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e à promoção do diálogo intercultural e inter-religioso e à matéria de desigualdade interseccional, previstas no artigo 3.º do anexo ao presente decreto-lei;
b) O IPDJ, I. P., nas atribuições relativas ao desenvolvimento de programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis.