Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) Pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei; b) [...] 2 - A AIMA, I. P., é um serviço da administração indireta do Estado, com a missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo. 3 - [...] 4 - Junto da AIMA, I. P., funciona um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, assegurando a representação de departamentos governamentais e de organizações não-governamentais, como tal reconhecidas nos termos da lei, cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões.»

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00487/25.9BEVIS18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00451/25.8BEVIS10-04-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00426/25.7BEVIS06-03-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS18263/25.7BELSB15-07-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG · RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · LEGITIMIDADE PASSIVA DO IRN, IP

    I - Ao IRN, I.P. assiste a competência legal para o recebimento do pedido de renovação da autorização de residência, conforme resulta do exposto no n.º 1 do artigo 81.º-A da Lei n.º 23/2007, de 04/07, aditado pelo DL n.º 41/2023, de 02/06. II - Por seu turno, do artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do DL n.º 41/2023, de 02/06, a competência legal para o deferimento ou indeferimento do pedido de renovaçã

  • TCAS991/23.3BELRA13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve qualquer intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documento

  • TCAS137/24.0BEALM14-06-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · AIMA

  • TCAS152/24.4BELLE05-03-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.