Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 210.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o comandante-geral da GNR, o diretor nacional da PSP e o conselho diretivo da AIMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, podem, excecionalmente, conceder a isenção ou redução do montante das taxas devidas pelos procedimentos previstos na presente lei. 2 - [...] 3 - [...]