Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 131.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - O cancelamento da autorização de residência do residente de longa duração é da competência do membro do Governo responsável pela área das migrações, com a faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, I. P. 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]