Artigo 121.º-F
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) O titular disponha de meios de subsistência suficientes, nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e da segurança social, tendo presente, designadamente, a omissão de recurso ao apoio da segurança social, excluindo o subsídio de desemprego;
c) [...]
d) [...]