Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O documento previsto no número anterior é emitido pela força de segurança competente para executar o afastamento ou expulsão e é válido para uma única viagem. 3 - O modelo do documento é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.