Artigo 19.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio É aditado ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗