Artigo 37.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗