Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - Compete ao conselho diretivo da AIMA, I. P., proferir decisão fundamentada sobre os pedidos infundados e inadmissíveis no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido de proteção internacional. 2 - [...] 3 - [...] 4 - Relativamente aos pedidos fundamentados, é proferida pelo conselho diretivo da AIMA, I. P., a decisão de admissibilidade. 5 - [...]