Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 22.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual, o artigo 41.º-A, com a seguinte redação: «