Artigo 22.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual, o artigo 41.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗