Artigo 157.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - A execução da decisão implica a inscrição do expulsando, no SIS e no Sistema Integrado de Informação UCFE pelo período de interdição de entrada e de permanência, nos termos do disposto no artigo 33.º-A.
3 - A inscrição no Sistema de Informação Schengen é notificada ao expulsando pela força de segurança que proceder à execução da decisão.