Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 157.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - A execução da decisão implica a inscrição do expulsando, no SIS e no Sistema Integrado de Informação UCFE pelo período de interdição de entrada e de permanência, nos termos do disposto no artigo 33.º-A. 3 - A inscrição no Sistema de Informação Schengen é notificada ao expulsando pela força de segurança que proceder à execução da decisão.