Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] O passaporte pode ser remetido ao seu titular através de correio seguro, mediante prévio pagamento dos encargos de remessa, estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da produção de passaportes, dos negócios estrangeiros, da justiça e das finanças.