Artigo 29.ºEM VIGORAditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho São aditados à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os artigos 81.º-A, 215.º-A e 215.º-B, com o seguinte conteúdo: «☆ GuardarDiário da República ↗