Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 48.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, a apresentação do pedido de proteção internacional é comunicado pela AIMA, I. P., à entidade onde corre o respetivo processo no prazo de dois dias úteis.