Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 120.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O cancelamento ou a não renovação de autorização de residência do residente de longa duração bem como a dos membros da sua família é comunicado pela AIMA, I. P., às autoridades competentes do Estado membro que concedeu o estatuto de residente de longa duração.