Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 40.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a garantia da assistência jurídica ao cidadão estrangeiro não admitido pode ser objeto de um protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da justiça e das migrações e a Ordem dos Advogados. 4 - [...]