Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 35.º-A [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) Apresentação periódica na AIMA, I. P.; b) [...] 5 - [...] 6 - [...]

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