Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a perda da nacionalidade portuguesa é comunicada ao SIPEP, preferencialmente por via eletrónica, pela Conservatória dos Registos Centrais, até ao dia 8 do mês seguinte ao do respetivo registo.
3 - Para efeitos de apreensão do passaporte, o cancelamento é comunicado à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, preferencialmente por via eletrónica.