Artigo 121.º-D
EM VIGOR[...]
1 - O pedido de 'cartão azul UE' deve ser apresentado pelo nacional de um Estado terceiro, ou pelo seu empregador, junto da direção ou delegação regional da AIMA, I. P., da sua área de residência.
2 - [...]
3 - Se as informações ou documentos fornecidos pelo requerente forem insuficientes, a análise do pedido é suspensa, sendo-lhe solicitadas as informações ou documentos suplementares necessários, os quais devem ser disponibilizados em prazo não inferior a 20 dias fixado pela AIMA, I. P.
4 - [...]
5 - [...]